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O LICENCIAMENTO E REGISTO DE CÃES É OBRIGATÓRIO

Como e quando se deve fazer o registo?

O registo de cães na Junta de Freguesia tem de ser feito depois da colocação de identificação electrónica (o microchip) e vacina anti-rábica.

A aplicação destas duas medidas deve ser realizadas até aos 6 meses de idade e o registo dos cães na Junta de Freguesia pode (e deve) ser feito nesse momento – idealmente, até 30 dias após a colocação do microchip.

Contudo, é possível registar cães de maior idade que nunca tenham sido registados.

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Qual a documentação necessária?

  • A sua identificação: cartão de cidadão/passaporte (o detentor deverá ser maior de idade);

  • Boletim sanitário do seu cão com prova da vacinação anti-rábica em dia;

  • Certificado válido com os dados da identificação electrónica (microchip) do seu cão;

 

No caso querer registar um cão de uma raça que conste na lista de “raças de cães potencialmente perigosas”, terá que apresentar documentos adicionais:

  • Termo de responsabilidade;

  • Seguro de responsabilidade civil;

  • Documento com o seu registo criminal.

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Cães de caça, cães de guarda e cães-guia também requerem alguma documentação extra!

  • No registo de cães de caça, o proprietário deve apresentar a carta de caçador;

  • Ao registar cães como “cão de guarda” deve apresentar uma declaração de bens a guardar;

  • No caso de cães-guia, devem ser apresentado um documento comprovativo dessa competência.

 

O registo e licença tem custos associados?

Sim, o registo e a licença têm custos! O valor é decidido e aprovado pelas Juntas de Freguesias, portanto, poderá ser variável de região para região.

O registo tem um custo único, já a licença deve ser paga anualmente cada vez que é renovada.

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O registo também é obrigatório para gatos?

O registo de gatos pode ser feito voluntariamente. No entanto, só existe obrigatoriedade de registar felinos quando é exigida a colocação de um microchip – por exemplo, para registo no Livro de Origens Portuguesa (LOP).

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Outras considerações

Na eventualidade de alteração de morada, desaparecimento, roubo, morte ou doação de um animal registado, essa informação deve ser comunicada à Junta de Freguesia de forma a que se proceda à actualização dos dados no sistema. É importante que comunique com a Junta de Freguesia, uma vez que situações como a não notificação do desaparecimento de um animal pode ser considerado abandono – que é punível por lei.

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