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O LICENCIAMENTO E REGISTO DE CÃES É OBRIGATÓRIO

Como e quando se deve fazer o registo?

O registo de cães na Junta de Freguesia tem de ser feito depois da colocação de identificação electrónica (o microchip) e vacina anti-rábica.

A aplicação destas duas medidas deve ser realizadas até aos 6 meses de idade e o registo dos cães na Junta de Freguesia pode (e deve) ser feito nesse momento – idealmente, até 30 dias após a colocação do microchip.

Contudo, é possível registar cães de maior idade que nunca tenham sido registados.

Qual a documentação necessária?

  • A sua identificação: cartão de cidadão/passaporte (o detentor deverá ser maior de idade);

  • Boletim sanitário do seu cão com prova da vacinação anti-rábica em dia;

  • Certificado válido com os dados da identificação electrónica (microchip) do seu cão;

 

No caso querer registar um cão de uma raça que conste na lista de “raças de cães potencialmente perigosas”, terá que apresentar documentos adicionais:

  • Termo de responsabilidade;

  • Seguro de responsabilidade civil;

  • Documento com o seu registo criminal.

Cães de caça, cães de guarda e cães-guia também requerem alguma documentação extra!

  • No registo de cães de caça, o proprietário deve apresentar a carta de caçador;

  • Ao registar cães como “cão de guarda” deve apresentar uma declaração de bens a guardar;

  • No caso de cães-guia, devem ser apresentado um documento comprovativo dessa competência.

 

O registo e licença tem custos associados?

Sim, o registo e a licença têm custos! O valor é decidido e aprovado pelas Juntas de Freguesias, portanto, poderá ser variável de região para região.

O registo tem um custo único, já a licença deve ser paga anualmente cada vez que é renovada.

O registo também é obrigatório para gatos?

O registo de gatos pode ser feito voluntariamente. No entanto, só existe obrigatoriedade de registar felinos quando é exigida a colocação de um microchip – por exemplo, para registo no Livro de Origens Portuguesa (LOP).

Outras considerações

Na eventualidade de alteração de morada, desaparecimento, roubo, morte ou doação de um animal registado, essa informação deve ser comunicada à Junta de Freguesia de forma a que se proceda à actualização dos dados no sistema. É importante que comunique com a Junta de Freguesia, uma vez que situações como a não notificação do desaparecimento de um animal pode ser considerado abandono – que é punível por lei.

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